O uso do celular durante no ambiente de trabalho
O uso do celular durante o trabalho é um tema que a cada dia ganha mais relevância, pois o acesso a essas novas tecnologias já alcançou quase todas as camadas sociais do país.
Na prática, muitos de nós estamos um pouco dependentes desses meios telemáticos e temos dificuldades em deixar de utilizar esses aparelhos porque, em muitos casos, eles são úteis inclusive para o trabalho.
Contudo, é necessária uma reflexão, tanto do empregado quanto do empregador, porque já existem casos que comprovam que o uso do celular durante o trabalho podem trazer diversos problemas, como acidente de trabalho, vazamento de documentos confidenciais, perda de produtividade, entre outros.
O empregador tem o direito de proibir ou regulamentar o uso do celular durante a jornada de trabalho. Para tanto, tais regras devem ser documentadas e informadas expressamente a todos os funcionários, inclusive para que se possa aplicar penas aos trabalhadores que não cumprirem as normas da empresa.
As regras precisam ser implantadas, seja através de mudança no contrato de trabalho, ou no regimento interno da empresa, ou em documento com ciência dos empregados, ou até mesmo via Convenção Coletiva.
Inclusive, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso sobre essa temática do uso do celular no trabalho como questão de saúde e segurança do trabalhador.
Naquele caso, durante a jornada de trabalho, uma empregada teve a sua mão prensada em uma máquina de produção de plásticos e perdeu 35% de sua capacidade funcional e laboral, além de ter sofrido sequelas anatômicas, funcionais e estéticas em decorrência desse acidente de trabalho. Entretanto, nos autos restou provado que o acidente só aconteceu porque a empregada tentou pegar seu celular em cima da prensa.
Ao final, os ministros concluíram que a empresa não deveria ser responsabilizada pelo acidente, uma vez que provou que adotava medidas necessárias à prevenção de acidentes, entre elas a proibição do uso de celular em serviço.
Assim, como a trabalhadora desobedeceu a regra da empresa e foi trabalhar levando seu aparelho celular, assumiu o risco do acidente e graças a essa atitude imprudente, foi declarada sua culpa exclusiva para que o acidente ocorresse e ela foi perdedora da ação.
É importante ressaltar, que, ao implementar normas nesse sentido, as empresas devem se pautar pela razoabilidade e, por tanto, colocar a disposição dos funcionários um telefone no qual esteja comunicável com pessoas que estão fora do ambiente de trabalho (familiares por exemplo) para casos emergenciais.
Outra questão importante de ser observada é que se a empresa impor que o funcionário deixe seu aparelho celular em armários disponibilizados para tanto, ou em qualquer outro lugar determinado pelo empregador, a responsabilidade por qualquer dano ou perda dos aparelhos é integralmente da empresa.
Por fim, vale lembrar que existindo tais normas na empresa com ciência inequívoca de todos os funcionários, e, mesmo assim, se o empregado insistir em desobedecer, o empregador deve aplicar as sanções disciplinares cabíveis, tais como advertências verbais e escritas, suspensões ou até mesmo uma possível dispensa por justa causa.
O uso do celular durante o trabalho é um tema que a cada dia ganha mais relevância, pois o acesso a essas novas tecnologias já alcançou quase todas as camadas sociais do país.
Na prática, muitos de nós estamos um pouco dependentes desses meios telemáticos e temos dificuldades em deixar de utilizar esses aparelhos porque, em muitos casos, eles são úteis inclusive para o trabalho.
Contudo, é necessária uma reflexão, tanto do empregado quanto do empregador, porque já existem casos que comprovam que o uso do celular durante o trabalho podem trazer diversos problemas, como acidente de trabalho, vazamento de documentos confidenciais, perda de produtividade, entre outros.
O empregador tem o direito de proibir ou regulamentar o uso do celular durante a jornada de trabalho. Para tanto, tais regras devem ser documentadas e informadas expressamente a todos os funcionários, inclusive para que se possa aplicar penas aos trabalhadores que não cumprirem as normas da empresa.
As regras precisam ser implantadas, seja através de mudança no contrato de trabalho, ou no regimento interno da empresa, ou em documento com ciência dos empregados, ou até mesmo via Convenção Coletiva.
Inclusive, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso sobre essa temática do uso do celular no trabalho como questão de saúde e segurança do trabalhador.
Naquele caso, durante a jornada de trabalho, uma empregada teve a sua mão prensada em uma máquina de produção de plásticos e perdeu 35% de sua capacidade funcional e laboral, além de ter sofrido sequelas anatômicas, funcionais e estéticas em decorrência desse acidente de trabalho. Entretanto, nos autos restou provado que o acidente só aconteceu porque a empregada tentou pegar seu celular em cima da prensa.
Ao final, os ministros concluíram que a empresa não deveria ser responsabilizada pelo acidente, uma vez que provou que adotava medidas necessárias à prevenção de acidentes, entre elas a proibição do uso de celular em serviço.
Assim, como a trabalhadora desobedeceu a regra da empresa e foi trabalhar levando seu aparelho celular, assumiu o risco do acidente e graças a essa atitude imprudente, foi declarada sua culpa exclusiva para que o acidente ocorresse e ela foi perdedora da ação.
É importante ressaltar, que, ao implementar normas nesse sentido, as empresas devem se pautar pela razoabilidade e, por tanto, colocar a disposição dos funcionários um telefone no qual esteja comunicável com pessoas que estão fora do ambiente de trabalho (familiares por exemplo) para casos emergenciais.
Outra questão importante de ser observada é que se a empresa impor que o funcionário deixe seu aparelho celular em armários disponibilizados para tanto, ou em qualquer outro lugar determinado pelo empregador, a responsabilidade por qualquer dano ou perda dos aparelhos é integralmente da empresa.
Por fim, vale lembrar que existindo tais normas na empresa com ciência inequívoca de todos os funcionários, e, mesmo assim, se o empregado insistir em desobedecer, o empregador deve aplicar as sanções disciplinares cabíveis, tais como advertências verbais e escritas, suspensões ou até mesmo uma possível dispensa por justa causa.